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title: "Diferenças entre indenização no divórcio, partilha de bens e impostos imobiliários"
locale: pt
category: policy_guide
category_name: "Guia de Políticas"
translation_status: reviewed
license: cc_by
author: "injoys"
source_url: https://injoys.com/en/articles/divorce-alimony-vs-property-division-korea
published_at: 2026-08-15T18:04:54+09:00
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# Diferenças entre indenização no divórcio, partilha de bens e impostos imobiliários

> A indenização compensa os danos causados pelo ato ilícito que levou ao fim do casamento, enquanto a partilha de bens é o mecanismo de divisão, conforme a contribuição de cada cônjuge, do patrimônio constituído em conjunto. Especialmente na transferência de imóveis, o imposto sobre ganho de capital, o imposto sobre aquisição e o valor de aquisição para uma venda futura podem variar conforme a denominação e a natureza efetiva da transferência.

## Key Points

- A indenização compensa danos morais decorrentes da conduta culposa, enquanto a partilha de bens divide o patrimônio constituído em conjunto durante o casamento.
- Até mesmo o cônjuge culpado pode requerer a partilha de bens, e os bens anteriores ao casamento ou recebidos por herança também podem ser parcialmente considerados caso seja reconhecida a contribuição do outro cônjuge para sua conservação ou valorização.
- A transferência de um imóvel como indenização pode gerar imposto sobre ganho de capital para quem o entrega, mas, em princípio, uma partilha de bens adequada não é considerada alienação no momento da transferência.
- No caso de um imóvel recebido na partilha de bens, a data e o valor de aquisição do proprietário anterior são mantidos, de modo que o ganho de capital pode ser maior quando o imóvel for vendido posteriormente.
- Os impostos não são determinados apenas pelo nome dado ao contrato; também são considerados a duração do casamento, o processo de formação do patrimônio, a proporção da partilha e a finalidade efetiva do pagamento.

É comum chamar de indenização todo o dinheiro pago ao cônjuge no divórcio, mas a indenização por danos morais e a partilha de bens diferem quanto à finalidade, à parte contra a qual se pode ajuizar a ação, aos critérios de avaliação, ao prazo para a reivindicação e aos tributos. As duas pretensões podem ser apresentadas simultaneamente, e o direito à partilha de bens não desaparece automaticamente apenas porque um dos cônjuges é responsável pelo fim do casamento.

O conteúdo abaixo é uma explicação geral baseada no Código Civil e na legislação tributária da República da Coreia. A tributação efetiva pode variar conforme o tipo de bem transferido, a causa do registro, o número de imóveis residenciais, o valor, a data de aquisição e o teor do acordo.

## Principais diferenças entre indenização e partilha de bens

| Categoria | Indenização | Partilha de bens |
|---|---|---|
| Natureza jurídica | Reparação por danos morais decorrentes do ato ilícito que causou o fim do casamento | Liquidação dos bens constituídos e mantidos em conjunto durante o casamento e garantia da subsistência após o divórcio |
| Necessidade de culpa | É preciso comprovar o ato ilícito imputável à outra parte e os danos morais | Em princípio, avalia-se a contribuição para a constituição e a manutenção do patrimônio, e não a existência de culpa |
| Parte contra a qual se pode ajuizar a ação | Cônjuge responsável e terceiro que preencha determinados requisitos | Em princípio, o cônjuge |
| Principais fatores de avaliação | Infidelidade, violência, abandono malicioso, duração do casamento, circunstâncias do rompimento e grau de responsabilidade | Duração do casamento, renda, trabalho doméstico e cuidado dos filhos, recursos usados para adquirir os bens, dívidas e contribuição para sua manutenção e valorização |
| Valor ou proporção | Não há valor fixo legal nem parâmetro uniforme de mercado | Não corresponde necessariamente à metade; consideram-se conjuntamente a contribuição individual e as circunstâncias |
| Prazo para a reivindicação | Para indenização devida pelo cônjuge em razão do divórcio, geralmente se discute o prazo de 3 anos a partir do divórcio | Deve ser reivindicada dentro de 2 anos a partir da data do divórcio |
| Reivindicação simultânea | Pode ser reivindicada junto com a partilha de bens | Pode ser reivindicada junto com a indenização |

Não existe um valor padrão de indenização estabelecido por lei. As faixas de valores frequentemente mencionadas na internet não constituem um critério aplicável a todos os casos e variam conforme as circunstâncias concretas, como a causa e a duração do rompimento, o grau de responsabilidade e a capacidade econômica das partes.

## A indenização é uma reparação pela conduta culposa

Para receber indenização, a simples incompatibilidade de personalidades não é suficiente; é preciso demonstrar o ato ilícito da outra parte, o nexo causal com o fim do casamento e os danos morais. Infidelidade, violência, insultos reiterados ou abandono malicioso podem ser questões relevantes.

### É possível reivindicá-la também de terceiros além do cônjuge?

Se um terceiro que manteve uma relação extraconjugal com o cônjuge violou a relação matrimonial e causou seu rompimento, sua responsabilidade por danos pode ser reconhecida. No entanto, há as seguintes limitações.

- É importante saber se o terceiro sabia ou poderia saber que a outra pessoa era casada.
- Se, antes da infidelidade, a relação matrimonial já estivesse rompida a ponto de ser difícil recuperá-la, a responsabilidade do terceiro pode não ser reconhecida.
- Não é possível receber do cônjuge e do terceiro, de forma duplicada, a reparação integral pelos mesmos danos.
- Parentes, como os sogros, não são responsabilizados apenas por serem parentes; deve-se comprovar um ato ilícito independente que tenha causado o fim do casamento.

A pretensão de indenização contra o cônjuge em razão do divórcio e a pretensão de reparação por ato ilícito contra um terceiro podem ter marcos iniciais de prescrição e fundamentos jurídicos diferentes. No caso da pretensão contra terceiro, também devem ser examinados os prazos prescricionais de atos ilícitos previstos no Código Civil: 3 anos a partir da data em que se tomou conhecimento do dano e do autor, e 10 anos a partir da data do ato ilícito.

## A partilha de bens é um sistema de liquidação do patrimônio comum

A partilha de bens não é um mecanismo destinado a punir quem teve culpa pelo divórcio. Mesmo que o bem esteja registrado apenas em nome de um dos cônjuges, ele pode ser objeto da partilha se o outro tiver contribuído para sua constituição e manutenção por meio de atividade remunerada, trabalho doméstico, cuidado dos filhos ou administração patrimonial. Portanto, em princípio, até o cônjuge responsável pelo fim do casamento pode reivindicar a partilha de bens.

### Bens que podem ser objeto da partilha

- Imóveis residenciais, terrenos, depósitos bancários, ações e automóveis adquiridos com rendimentos obtidos durante o casamento
- Dívidas assumidas para a vida em comum ou para a constituição do patrimônio
- Parcela passível de avaliação de benefícios futuros correspondentes ao trabalho realizado durante o casamento, como verbas rescisórias e previdência complementar de aposentadoria
- Patrimônio empresarial administrado em nome de apenas um dos cônjuges, mas efetivamente constituído pelo casal em conjunto

Os bens possuídos antes do casamento, os bens herdados e os bens recebidos por doação são, em princípio, bens particulares. No entanto, se o outro cônjuge tiver contribuído substancialmente para sua manutenção ou valorização, por exemplo, administrando-os por longo período ou assumindo dívidas, essa contribuição poderá ser considerada na partilha.

A pensão dividida de regimes públicos, como a Pensão Nacional, pode estar sujeita a requisitos legais e procedimentos de reivindicação distintos da partilha de bens prevista no Código Civil e, portanto, também deve ser verificada.

### A união estável também permite a partilha de bens?

Mesmo uma relação conjugal de fato, na qual existe a substância do casamento, mas não houve registro matrimonial, pode ter a partilha de bens reconhecida pela jurisprudência quando for dissolvida. No entanto, a simples coabitação, sem intenção de vida em comum nem uma realidade social de convivência como casal, pode não ser reconhecida como relação conjugal de fato. Para haver indenização, também é necessário comprovar o ato ilícito imputável à parte responsável pelo rompimento dessa relação.

## Cuidados com os prazos e os procedimentos

O direito de reivindicar a partilha de bens extingue-se após 2 anos da data do divórcio. No divórcio consensual, considera-se a data em que o registro do divórcio foi aceito; no divórcio judicial, a data em que a sentença transitou em julgado, ou seja, o momento em que o casamento foi juridicamente dissolvido.

Quanto à indenização devida pelo cônjuge em razão do divórcio, geralmente se discute se a pretensão foi apresentada dentro de 3 anos a partir do divórcio. Como a contagem pode variar conforme a parte contra a qual se ajuíza a ação e a data do ato ilícito, é necessária uma análise individual caso o prazo esteja próximo do fim.

O simples fato de ter ocorrido um divórcio consensual não encerra automaticamente a partilha de bens. As partes devem fazer um acordo separado ou requerer a partilha perante o tribunal de família. Se for difícil chegar a um acordo, a indenização, a partilha de bens e a pensão alimentícia dos filhos podem ser definidas em conjunto durante a mediação familiar, e o termo de mediação pode adquirir força executiva.

Se a outra parte tiver alienado bens para evitar a partilha, podem ser consideradas medidas de preservação previstas no Código Civil, como a anulação de ato fraudulento, o arresto ou a tutela cautelar. É importante obter antecipadamente a relação patrimonial, os registros das contas, os registros imobiliários e os dados sobre empréstimos e alienações.

## Tributação no pagamento em dinheiro

A indenização usual paga em dinheiro para reparar danos morais geralmente não é considerada renda tributável nem doação para quem a recebe. A partilha de bens em dinheiro também não costuma estar sujeita ao imposto sobre doações quando se limita à liquidação de bens originalmente constituídos em conjunto.

No entanto, o resultado pode ser diferente nos seguintes casos.

- Quando apenas se utiliza a denominação de indenização ou partilha de bens, mas, na realidade, trata-se de uma doação
- Quando o valor da partilha é manifestamente excessivo em comparação com a duração do casamento e a contribuição para a constituição do patrimônio, sem motivo razoável
- Quando valores de outra natureza, como renda empresarial, salário ou juros, são incluídos na indenização
- Quando ocorre a transferência de bens de um terceiro que não seja o cônjuge

As autoridades tributárias não consideram apenas o título do documento, mas avaliam a causa efetiva do pagamento e os fundamentos usados para calcular o valor.

## Transferência de imóvel como indenização

Se uma dívida de indenização for quitada com um imóvel residencial ou terreno em vez de dinheiro, isso poderá ser considerado, para fins tributários, uma dação em pagamento, na qual a dívida é quitada com um imóvel. Nesse caso, a pessoa que transfere o imóvel pode ser considerada como tendo realizado uma alienação onerosa e ficar obrigada a pagar imposto sobre ganho de capital.

A pessoa que recebe o imóvel pode arcar com o imposto de aquisição e as despesas de registro. Não se pode afirmar que a alíquota do imposto de aquisição em uma transferência por indenização seja sempre de 3,5%. A alíquota e a incidência de tributação adicional podem variar conforme o tipo e o valor do imóvel, o número de imóveis residenciais, a localização, a natureza jurídica da transferência e a legislação tributária local vigente no momento de sua aplicação. Também devem ser verificados tributos adicionais, como o imposto local de educação e o imposto especial para comunidades rurais.

Quando um imóvel recebido como indenização for posteriormente vendido, o valor e a data de aquisição reconhecidos no momento da quitação da indenização geralmente se tornam o ponto de partida para o novo cálculo do imposto sobre ganho de capital. Portanto, é importante registrar claramente o valor da quitação no acordo e, se necessário, guardar dados objetivos sobre o valor de mercado, como uma avaliação pericial.

## Transferência de imóvel por partilha de bens

Como a partilha adequada dos bens constituídos durante o casamento tem a natureza de definir a parcela que originalmente cabe a cada um, a transferência do imóvel, em princípio, não é considerada uma alienação sujeita ao imposto sobre ganho de capital no momento em que ocorre.

Quando um imóvel é adquirido por meio da partilha de bens prevista no Código Civil, pode ser aplicada uma alíquota especial da legislação tributária local, fazendo com que a alíquota principal do imposto de aquisição seja, em geral, de 1,5%. No entanto, essa não é a carga final com todos os tributos adicionais incluídos, e o benefício pode ser negado se a operação tiver apenas a forma de partilha de bens ou exceder os limites legítimos.

### O valor de aquisição é sucedido em uma venda posterior

A ausência de imposto sobre ganho de capital no momento da partilha não significa que o tributo desapareça permanentemente. Em princípio, quanto à participação recebida na partilha, são sucedidos a data e o valor de aquisição do ex-cônjuge.

Por exemplo, suponha que um dos cônjuges tenha adquirido um terreno há 10 anos por 100 milhões de won, que atualmente vale 1 bilhão de won, e que o outro cônjuge o receba por meio da partilha de bens. Se o terreno for posteriormente vendido por 1,1 bilhão de won, o cálculo não será feito simplesmente com base na diferença de 100 milhões de won em relação ao valor de 1 bilhão de won na data da partilha. O ganho de capital será calculado a partir do valor de aquisição anterior de 100 milhões de won, considerando-se as despesas de capital, os gastos necessários, a dedução especial por posse de longo prazo e os requisitos de isenção tributária.

Por outro lado, se o imóvel tiver sido adquirido por dação em pagamento da indenização, o valor reconhecido no momento da quitação poderá se tornar o valor de aquisição. A diferença é que, na modalidade de indenização, os tributos do pagador podem ser antecipados para o momento da transferência, enquanto, na modalidade de partilha de bens, o ganho de capital futuro do recebedor pode ser maior.

## Tabela comparativa das diferenças tributárias

| Forma de pagamento | Quem transfere | Quem recebe | Ponto principal na venda futura |
|---|---|---|---|
| Indenização em dinheiro | Geralmente não há imposto sobre ganho de capital | A reparação usual por danos morais geralmente não está sujeita ao imposto de renda nem ao imposto sobre doações | Não se aplica |
| Partilha de bens em dinheiro | Geralmente não há imposto sobre ganho de capital | A liquidação adequada do patrimônio comum geralmente não é considerada doação | Não se aplica |
| Indenização em imóvel | Pode haver imposto sobre ganho de capital por ser considerada dação em pagamento | Pode haver imposto de aquisição e despesas de registro | O valor e a data de aquisição reconhecidos no momento da quitação podem servir de referência |
| Partilha de bens em imóvel | Em uma partilha adequada, em princípio, não há imposto sobre ganho de capital no momento da transferência | Pode ser aplicado o benefício do imposto de aquisição para partilha de bens | Em princípio, são sucedidos o valor e a data de aquisição do proprietário anterior |

Ao comparar a carga efetiva, é necessário calcular em conjunto não apenas o imposto sobre ganho de capital e o imposto de aquisição imediatos, mas também os tributos incidentes na venda futura, a isenção para uma única residência por unidade familiar, o período de posse, a assunção de empréstimos e as despesas de registro.

## Questão frequentemente ignorada: a substância da transação é mais importante do que os termos do acordo

Mesmo na transferência do mesmo imóvel, a tributação não é determinada apenas pelo fato de o acordo classificá-la como indenização ou como partilha de bens. Os tribunais e as autoridades tributárias examinam conjuntamente a duração do casamento, o valor total do patrimônio, a contribuição de cada parte, a indenização pelo ato ilícito, a assunção de dívidas e o efetivo cumprimento do acordo.

É recomendável distinguir, no mínimo, os seguintes itens no acordo ou no termo de mediação.

- O valor da indenização e da partilha de bens ou os bens correspondentes
- O endereço, a participação e o valor de avaliação do imóvel
- A causa do registro da transferência de propriedade e o prazo para seu cumprimento
- A parte responsável pelo financiamento com garantia, pelo depósito de locação e pelos tributos
- A parte responsável pelas despesas de registro e pelo imposto de aquisição
- Os juros de mora e o método de execução forçada em caso de atraso no pagamento
- Quais pretensões são definitivamente resolvidas pelo acordo

No caso de um acordo misto, deve-se distinguir, com fundamentos razoáveis, qual parcela do imóvel corresponde à indenização e qual corresponde à partilha de bens. Se for atribuída uma denominação diferente da realidade para reduzir os tributos, o imposto sobre ganho de capital ou o imposto sobre doações poderá ser cobrado retroativamente, com a incidência de multas tributárias.

## Lista de verificação antes da decisão

1. Verifique todos os imóveis, depósitos bancários, ações, seguros, benefícios de aposentadoria e dívidas em nome do casal.
2. Organize a data da primeira aquisição, o valor efetivamente pago, o valor atual de mercado e a origem dos recursos de cada bem.
3. Separe os bens anteriores ao casamento e os bens herdados dos bens constituídos em conjunto durante o casamento.
4. Calcule separadamente a indenização e a partilha de bens e registre no acordo os fundamentos de cada uma.
5. Antes da transferência do imóvel, compare conjuntamente o imposto sobre ganho de capital, o imposto de aquisição, os tributos adicionais e os impostos incidentes em uma venda futura.
6. Caso apenas o divórcio consensual seja realizado e a questão patrimonial seja adiada, não perca o prazo de 2 anos para a partilha de bens.
7. Se houver imóveis de alto valor, participações societárias, bens no exterior ou múltiplos imóveis residenciais, obtenha análise jurídica e tributária antes do registro.

A indenização e a partilha de bens não são opções em que uma denominação seja necessariamente mais vantajosa do que a outra. É preciso estruturar a operação de forma compatível com a relação jurídica efetiva e calcular conjuntamente os tributos atuais sobre a transferência e o futuro imposto sobre ganho de capital.

## FAQ

### Em caso de divórcio, os bens são obrigatoriamente divididos pela metade?
Não. A proporção é definida considerando-se, em conjunto, a duração do casamento, as atividades remuneradas, o trabalho doméstico e o cuidado dos filhos, os recursos usados para adquirir os bens, a responsabilidade pelas dívidas e o grau de contribuição para a conservação e o aumento do patrimônio. O fato de o bem estar em nome de ambos ou apenas de um dos cônjuges é um elemento importante, mas não determina, por si só, a proporção final.

### O cônjuge culpado pelo divórcio também pode receber uma parte dos bens?
Em princípio, sim. Isso ocorre porque a partilha de bens, diferentemente da indenização destinada a sancionar a conduta culposa, é um mecanismo de acerto do patrimônio constituído em conjunto. No entanto, a obrigação de pagar a indenização e o valor da partilha podem ser considerados conjuntamente durante o acordo ou o processo judicial.

### É possível solicitar simultaneamente indenização e partilha de bens?
Sim. Os dois pedidos têm objetivos e fundamentos jurídicos diferentes. No entanto, registrar separadamente cada valor e os bens a serem transferidos no acordo ou no termo de conciliação ajuda a reduzir controvérsias e equívocos tributários.

### Um imóvel em nome do cônjuge também está sujeito à partilha de bens?
Se o imóvel foi adquirido ou mantido durante o casamento mediante esforço conjunto, ele pode estar sujeito à partilha mesmo que esteja apenas em nome de um dos cônjuges. Um imóvel adquirido antes do casamento ou recebido por herança é, em princípio, bem particular, mas, se for reconhecida a contribuição do outro cônjuge para sua conservação ou valorização, essa contribuição poderá ser considerada.

### Ao receber um imóvel na partilha de bens, o imposto sobre ganho de capital é totalmente eliminado?
No momento da transferência, em princípio, uma partilha de bens em proporção adequada não é considerada alienação, mas isso não significa que o imposto desapareça definitivamente. Em uma venda posterior, o ganho de capital poderá ser calculado com base na data e no valor de aquisição do ex-cônjuge anterior.

### Ao receber um imóvel como indenização, o imposto sobre aquisição é sempre de 3,5%?
Nem sempre. A alíquota e a aplicação de tributação adicional podem variar conforme o tipo e o valor do imóvel, a quantidade de imóveis residenciais, a região, a natureza jurídica da transferência e a legislação tributária local vigente no momento da transferência. Também é necessário verificar separadamente o imposto local sobre educação, o imposto especial para áreas rurais e outros tributos.

### É possível solicitar a partilha de bens mesmo após o término de um casamento de fato?
Se for reconhecido como casamento de fato, com os elementos substanciais do casamento e a intenção de vida em comum, a jurisprudência admite o pedido de partilha de bens. A mera coabitação pode não ser reconhecida como casamento de fato; por isso, são importantes os documentos que comprovem a duração da vida em comum, a administração da vida econômica conjunta e a apresentação pública como casal.

### No divórcio consensual, a partilha de bens também é concluída automaticamente?
Não. Os bens não são divididos automaticamente apenas pelo procedimento de divórcio consensual. Se não houver um acordo separado, a partilha de bens deverá ser solicitada no prazo de 2 anos a partir da data do divórcio. Se houver acordo, os bens a serem transferidos e o prazo para o cumprimento deverão ser especificados detalhadamente.

## Sources

- [Centro Nacional de Informações sobre Legislação - Código Civil](https://www.law.go.kr/법령/민법)
- [Centro Nacional de Informações sobre Legislação - Lei do Imposto de Renda](https://www.law.go.kr/법령/소득세법)
- [Centro Nacional de Informações sobre Legislação - Lei de Impostos Locais](https://www.law.go.kr/법령/지방세법)
- [Centro Nacional de Informações sobre Legislação - Lei do Imposto sobre Heranças e Doações](https://www.law.go.kr/법령/상속세및증여세법)

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